Com a reforma do Poder Judiciário promovida pela EC 45/2004, a ordem jurídica concebeu novo pressuposto de admissibilidade para os recursos extraordinários, denominado de “repercussão geral”. O instituto encontra-se em plena prática dentro do STF, já sendo aceito em 146 matérias e recusado em outras 45.
Assim, para conhecer melhor esse instituto, o Benites Jurídico aconselha a leitura do Relatório da Repercussão Geral de Agosto de 2009 e da Tabela de Representativos de Controvérsia (ou seja, das matérias apreciadas). Ambos os documentos foram elaborados pelo próprio STF.
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