Textos categorizados 'Súmula Vinculante'

Cancelamento e Revisão de Súmula Vinculante

Fachada do STF

Em estudo sobre as súmulas vinculantes, surge as seguintes dúvidas sobre o seu cancelamento e revisão.

Pergunta:

1. Considerando a literalidade do art. 5º da Lei 11.417/2006, o cancelamento ou a revisão da súmula vinculante, tanto de ofício como por provocação, ocorrerá única e exclusivamente em caso de revogação ou modificação da lei que ensejou a súmula vinculante?

2. Em caso de mudança de interpretação (tanto do STF como dos legitimados para a propositura e revisão, art. 3º da Lei 11.417/2006), sem que tenha havido qualquer alteração do texto pelo Legislativo ou Poder Público, é possível a propositura da revisão ou cancelamento?

3. No art. 5º da Lei 11.417/2006, a palavra lei refere-sesomente a lei strito sensu (norma originada do processo legislativo) ou lei lato sensu (todo e qualquer ato normativo escrito)?

Ajude-nos a responder tais questões, Obrigado.

Descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Estadual, Municipal ou Distrital

stf 3

Outro dia surgiram questionamentos sobre o descumprimento de súmula vinculante pela Administração Estadual, Municipal ou Distrital.

Sobre isso pergunta-se:

1. O 64-B da Lei 9.784/1999, inserido pela Lei 11.417/2006 se aplicaria no âmbito da administração Municipal, Estadual ou Distrital?

2. Como seria possível já que a Lei 9.784/1999 é Lei Federal e não lei nacional?

3. Envolvendo a imposição de responsabilidade pessoal e administrativa de agentes públicos federais, seria possível aplicar tal norma analogicamente aos agentes públicos de outras esferas, independentemente de previsão legal específica de âmbito Municipal, Estadual ou Distrital?

Dê-nos sua sugestão de resposta, obrigado.

Vídeo Aula de Constitucional

saber direito Nos linques seguintes, há vídeo aulas do constitucionalista Pedro Lenza, veiculadas pela TV Justiça em 2008, tratando de temas relevantes e polêmicos no STF, tal como o aborto do anencéfalo e o descumprimento da súmula vinculante.

O ideal é acompanhar as aulas com o matérial didático disponibilizado no saite da TV Justiça.

1ª aula: Eficácia horizontal dos direitos fundamentais

A1. Vídeo Aula

A1. Material Didático

2ª Aula: Súmula vinculante

A2. Vídeo Aula

A2. Material Didático

3ª Aula: Controle de constitucionalidade: efeitos práticos. Coisa julgada inconstitucional?

A3. Vídeo Aula

A3. Material Didático

4ª Aula: Temas polêmicos à luz da jurisprudência do STF

A4. Vídeo Aula

A4. Material Didático

5ª Aula: Soberania popular, a criação de municípios e a perspectiva de um novo “ativismo judicial”

A5. Vídeo Aula

A5. Material Didático

direito de abortar


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