Textos categorizados 'Poder Público'

Imagens Religiosas nos Órgãos Públicos

 

O Plenário do STF não dispensa o crucifixo.

O Plenário do STF não dispensa o crucifixo.

A ostentação de imagens religiosas no Poder Judiciário, e nos Órgãos Públicos em geral, é assunto que ainda suscita polêmicas em função da laicidade do Estado.

Vide o artigo a respeito em que o autor cita texto de Damásio de Jesus: Clica aqui.

Qual a opinião dos leitores do Benites Jurídico a respeito?

Comenta. Obrigado.

Cancelamento e Revisão de Súmula Vinculante

Fachada do STF

Em estudo sobre as súmulas vinculantes, surge as seguintes dúvidas sobre o seu cancelamento e revisão.

Pergunta:

1. Considerando a literalidade do art. 5º da Lei 11.417/2006, o cancelamento ou a revisão da súmula vinculante, tanto de ofício como por provocação, ocorrerá única e exclusivamente em caso de revogação ou modificação da lei que ensejou a súmula vinculante?

2. Em caso de mudança de interpretação (tanto do STF como dos legitimados para a propositura e revisão, art. 3º da Lei 11.417/2006), sem que tenha havido qualquer alteração do texto pelo Legislativo ou Poder Público, é possível a propositura da revisão ou cancelamento?

3. No art. 5º da Lei 11.417/2006, a palavra lei refere-sesomente a lei strito sensu (norma originada do processo legislativo) ou lei lato sensu (todo e qualquer ato normativo escrito)?

Ajude-nos a responder tais questões, Obrigado.

Descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Estadual, Municipal ou Distrital

stf 3

Outro dia surgiram questionamentos sobre o descumprimento de súmula vinculante pela Administração Estadual, Municipal ou Distrital.

Sobre isso pergunta-se:

1. O 64-B da Lei 9.784/1999, inserido pela Lei 11.417/2006 se aplicaria no âmbito da administração Municipal, Estadual ou Distrital?

2. Como seria possível já que a Lei 9.784/1999 é Lei Federal e não lei nacional?

3. Envolvendo a imposição de responsabilidade pessoal e administrativa de agentes públicos federais, seria possível aplicar tal norma analogicamente aos agentes públicos de outras esferas, independentemente de previsão legal específica de âmbito Municipal, Estadual ou Distrital?

Dê-nos sua sugestão de resposta, obrigado.


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