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Mandado de Segurança: ADIn questiona a constitucionalidade da Lei 12.016/2009

mandado de segurança 4O Conselho Federal da OAB ingressou com a ADIn 4.296, questionando a constitucionalidade dos seguintes dispostivos da Lei 12.016/2009:
Art. 1º, § 2º, III,
Art. 7º, § 2º
Art. 22
Art. 23
Art. 25
Alternativamente pleiteia-se interpretação conforme a constituição para que o mandando de segurança, como direito e garantia fundamental, não seja esvaziado em sua máxima eficácia, convertendo-se em medida inócua contra eventuais atos ilegais ou abusivos do poder público.

Clica aqui para ver a notícia integral no saite do STF.

Clica aqui para acessar a petição inicial no saite do STF.

 

Mais sobre o Mandado de Segurança neste blogue, clica abaixo:

Nova Lei do Mandado de Segurança seria Inconstitucional?

Despacho da Inicial do Mandado de Segurança contra ato judicial

Nova Lei do Mandado de Segurança Comentada

Lei do Mandado de Segurança Comparada, versão 1.0

Nova Lei do Mandado de Segurança seria Inconstitucional?

mandado de segurança 4

Vide os seguintes comentários sobre a eventual incompatibilidade da Nova Lei do Mandado de Segurança, Lei 12.016/09, com a Constituição Federal de 1988.

 Clica aqui.

 

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Mandado de Segurança: ADIn questiona a constitucionalidade da Lei 12.016/2009

Despacho da Inicial do Mandado de Segurança contra ato judicial

Nova Lei do Mandado de Segurança Comentada

Lei do Mandado de Segurança Comparada, versão 1.0

A Representação para o Estupro Qualificado (art. 225 do CP e Lei 12.015/09)

estupro 2

O estupro qualificado pela lesão grave e pela morte necessita de representação (CP 225)? Estaria prejudicada a súmula 608 do STF? Essa alteração consiste em lex mitior para os delitos praticados anteriormente à vigência da nova lei? Os delitos em tramitação exigem, a partir da nova lei, representação do ofendido ou de seus familiares?
É razoável que um crime qualificado pelo resultado morte possa ser necessitar de representação como condição de procedibilidade?

Quem vem se manifestando concorda que a norma exige a representação para todo e qualquer estupro (qualificado ou não), exceto se praticado contra menor de 18 anos ou pessoa “vulnerável”, em que pese isso possa parecer absurdo. Além disso, está superada a Súmula 608 do STF.
Porém subsiste a seguinte questão: os delitos praticados antes da nova lei necessitariam de representação para o prosseguimento do feito? Igualmente prevalece a resposta afirmativa, pois, em se tratando de condição de procedibilidade para o exercício da ação penal, tal norma seria mista (de conteúdo processual-material) e se aplicaria o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

Vide o seguinte artigo: Artigo de Rômulo A. Moreira

Todavia, diligentemente já se discute a inconstitucionalidade de tal alteração, mediante representação ao Procurador-Geral da República sugerindo a atuação em sede de controle de constitucionalidade concentrado.
Vide a seguinte petição: Representação do Dr. Artur B. G. Souza.

Em suma, os argumentos do Dr. Artur B. G. Souza são:
(a) a nova redação do art. 225 do CP afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade sexual;
(b) o Estado estaria conferindo uma proteção deficiente (Untermassverbot) a direito fundamental, pois abriu mão da proteção do direito penal para garantir a um direito fundamental.

Por estes argumentos verifica-se que nova Lei 12.015, a título de tratar de forma mais severa condutas graves, dispensou tratamento mais favorável aos infratores, o que, ao menos perfunctoriamente, representa uma incongruência com sua finalidade, além de ser  incompatível com o direito fundamental à segurança da sociedade.

O que achas? Comenta este artigo.

Novo delito de estupro: art. 213 do CP com redação dada pela Lei 12.015/2009

estupro

O novo delito de estupro suscita as seguintes perguntas:

1. O novo tipo penal de estupro (CP art. 213, com redação da Lei 12.015/2009) que compreende a conjunção carnal (antigo estupro) e o ato libidinoso diverso (antigo atentado violento ao pudor) são crimes de ação múltipla?

2. O autor praticando as duas condutas responderá por um único delito?

Estamos atentos para ouvir e conhecer a tua opinião.

 

Mais sobre as reformas penais dos delitos contra a dignidade sexual, neste blogue, acessa abaixo:

Comentários às Reformas Penais

Nova lei de crimes sexuais: Italiano é preso por dar dois selinhos na filha.

Nova Lei do Mandado de Segurança Comentada

mandado de segurança 4

O saite Arcos está disponibilizando comentários à Nova Lei do Mandado de Segurança, Lei 12.016/09: clica aqui.

 

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Mandado de Segurança: ADIn questiona a constitucionalidade da Lei 12.016/2009

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Lei do Mandado de Segurança Comparada, versão 1.0

Lei do Mandado de Segurança Comparada, versão 1.0

mandado de segurança 4

Pessoal, segue uma breve comparação entre a Nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) e a legislação anterior. Aceitamos sugestões, pois tal arquivo está em fase de elaboração.

Lei 12.016/09 comparada, versão 1.0

 

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 Mandado de Segurança: ADIn questiona a constitucionalidade da Lei 12.016/2009

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