Textos categorizados 'Direitos Fundamentais'

Meio ambiente: direito a prestações positivas

direito ambiental 4

Conheça o seguinte artigo do professor Anízio Falcão em que sustenta que o meio ambiente, além de ser um direito fundamental, caracteriza-se como direito a prestações positivas em sentido amplo.

Acessa aqui (redirecionamento ao saite Âmbito Jurídico).

Mandado de Segurança: ADIn questiona a constitucionalidade da Lei 12.016/2009

mandado de segurança 4O Conselho Federal da OAB ingressou com a ADIn 4.296, questionando a constitucionalidade dos seguintes dispostivos da Lei 12.016/2009:
Art. 1º, § 2º, III,
Art. 7º, § 2º
Art. 22
Art. 23
Art. 25
Alternativamente pleiteia-se interpretação conforme a constituição para que o mandando de segurança, como direito e garantia fundamental, não seja esvaziado em sua máxima eficácia, convertendo-se em medida inócua contra eventuais atos ilegais ou abusivos do poder público.

Clica aqui para ver a notícia integral no saite do STF.

Clica aqui para acessar a petição inicial no saite do STF.

 

Mais sobre o Mandado de Segurança neste blogue, clica abaixo:

Nova Lei do Mandado de Segurança seria Inconstitucional?

Despacho da Inicial do Mandado de Segurança contra ato judicial

Nova Lei do Mandado de Segurança Comentada

Lei do Mandado de Segurança Comparada, versão 1.0

O Silencioso Holocausto de Criaturas Indefesas

 carrocinha holocausto

Segundo recente decisão do STJ, manteve-se entendimento do TJMG vedando ao Município de Belo Horizonte a utilização de câmara de gás para sacrifício em massa de animais abandonados, como medida de controle de “zoonoses”, conforme noticiado no saite do STJ (vê a notícia clicando aqui). 

Outro ponto de crítica é o exíguo prazo que o Município de Belo Horizonte impunha para a eliminação (48h), sob o argumento de que se trataria de coisa abandonada, invocando o artigo 1263 do CC/2002.

Com a devida vênia, tal prazo é contrário à ordem jurídica, pois o art. 169, parágrafo único, II, do CP, ao regular a apropriação de coisa achada, estabelece que será conduta criminosa a de quem acha algo e não procura devolver ao dono ou entregar à autoridade competente em até quinze dias.

Dessa forma, a autoridade competente não poderia se apropriar de um animal extraviado em 48h, fazendo presunção jure et de jure de se tratar de res nullius.

No entendimento deste Editor, o justo seria a manutenção dos animais por período razoável (superior a 15 dias) até que os donos viessem procurá-lo. Não surgindo ninguém neste prazo, o animal deveria ser encaminhado para esterilização ou adoção.

Acredita-se que essa medida atenderia os princípios ambientais da precaução, da prevenção e do equilíbrio.

Em um Estado Democrático de Direito, que elege a inviolabilidade da vida e o meio ambiente como direitos fundamentais, o sacrifício desnecessário de animais é inaceitável diante da ordem constitucional vigente.

Concordas com essa opinião? Por favor, comenta.

Vídeo Aula de Constitucional

saber direito Nos linques seguintes, há vídeo aulas do constitucionalista Pedro Lenza, veiculadas pela TV Justiça em 2008, tratando de temas relevantes e polêmicos no STF, tal como o aborto do anencéfalo e o descumprimento da súmula vinculante.

O ideal é acompanhar as aulas com o matérial didático disponibilizado no saite da TV Justiça.

1ª aula: Eficácia horizontal dos direitos fundamentais

A1. Vídeo Aula

A1. Material Didático

2ª Aula: Súmula vinculante

A2. Vídeo Aula

A2. Material Didático

3ª Aula: Controle de constitucionalidade: efeitos práticos. Coisa julgada inconstitucional?

A3. Vídeo Aula

A3. Material Didático

4ª Aula: Temas polêmicos à luz da jurisprudência do STF

A4. Vídeo Aula

A4. Material Didático

5ª Aula: Soberania popular, a criação de municípios e a perspectiva de um novo “ativismo judicial”

A5. Vídeo Aula

A5. Material Didático

direito de abortar


Este saite recebeu

  • 93,036 visitas desde 29/08/09

Segue os PIOS do Benites Jurídico no Tuiter (“Twitter”)

Consulte os Favoritos do Benites Jurídico no Delicius


Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.