Textos categorizados 'Ambiental'

Meio ambiente: direito a prestações positivas

direito ambiental 4

Conheça o seguinte artigo do professor Anízio Falcão em que sustenta que o meio ambiente, além de ser um direito fundamental, caracteriza-se como direito a prestações positivas em sentido amplo.

Acessa aqui (redirecionamento ao saite Âmbito Jurídico).

O Silencioso Holocausto de Criaturas Indefesas

 carrocinha holocausto

Segundo recente decisão do STJ, manteve-se entendimento do TJMG vedando ao Município de Belo Horizonte a utilização de câmara de gás para sacrifício em massa de animais abandonados, como medida de controle de “zoonoses”, conforme noticiado no saite do STJ (vê a notícia clicando aqui). 

Outro ponto de crítica é o exíguo prazo que o Município de Belo Horizonte impunha para a eliminação (48h), sob o argumento de que se trataria de coisa abandonada, invocando o artigo 1263 do CC/2002.

Com a devida vênia, tal prazo é contrário à ordem jurídica, pois o art. 169, parágrafo único, II, do CP, ao regular a apropriação de coisa achada, estabelece que será conduta criminosa a de quem acha algo e não procura devolver ao dono ou entregar à autoridade competente em até quinze dias.

Dessa forma, a autoridade competente não poderia se apropriar de um animal extraviado em 48h, fazendo presunção jure et de jure de se tratar de res nullius.

No entendimento deste Editor, o justo seria a manutenção dos animais por período razoável (superior a 15 dias) até que os donos viessem procurá-lo. Não surgindo ninguém neste prazo, o animal deveria ser encaminhado para esterilização ou adoção.

Acredita-se que essa medida atenderia os princípios ambientais da precaução, da prevenção e do equilíbrio.

Em um Estado Democrático de Direito, que elege a inviolabilidade da vida e o meio ambiente como direitos fundamentais, o sacrifício desnecessário de animais é inaceitável diante da ordem constitucional vigente.

Concordas com essa opinião? Por favor, comenta.

Rodeios e Vaquejadas: costume ou perversidade?

 Falando em Meio Ambiente e em Direito dos Animais, é inevitável a discussão sobre a inconstitucionalidade de práticas relacionadas a costumes envolvendo rodeios, gineteadas ou vaquejadas. Preteritamente, o STF já se manifestou sobre a “farra do boi” que ocorria em Santa Catarina.

A esse respeito, cita-se o artigo do blogue do Dr. Aldo Corrêa Lima: clica aqui.

Sobre isso ainda, o Benites Jurídico indica a 4ª aula vídeo-aula do constitucionalista Dr. Pedro Lenza, constante na postagem “Vídeo Aula de Constitucional“.

 Touro com a constituição na pata

Direitos dos Animais

justiça para os animais

Não é de hoje que se ouve falar em Direito dos Animais.

Assim, este Editor aconselha o artigo da Drª. Cristiane da Costa Nery, Procuradora do Município de Porto Alegre, publicado no saite Ambiente Vital.

Artigo Direito dos Animais.

Material de Estudo de Direito Ambiental

direito ambiental 5Nos linques abaixo, constam materiais elaborados pela Professora Anelise Steigleder, disponibilizados na Escola da FMP sobre Direito Ambiental. O Polígrafo Completo é muito bom, mas não está atualizado conforme o CC/2002. A jurisprudência está muito bem atualizada.

Polígrafo completo
Jurisprudência destacada


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