Arquivo para a categoria 'Processo Civil'

Momento da Modulação de efeitos da decisão de ADI e ADC

A respeito do momento da modulação de efeitos da decisão de ADI e ADC, surgem os seguintes questionamentos:

1. O art. 27 da Lei 9.868/1999 afirma que a modulação dos efeitos da decisão na ADI e na ADC será a partir do trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Considerando tal disposição, cabe o seguinte questionamento: este outro momento a que venha a ser fixado será necessariamente após o trânsito em julgado da decisão (para o futuro) ou pode um outro termo compreendido entre a edição da norma e o julgamento da inconstitucionalidade da norma (para o passado)?

2. Sendo para o futuro, é possível que tal termo esteja compreendido entre o julgamento e o trânsito em julgado deste? A justificativa desse questionamento é que, com a oposição de embargos declaratórios, uma decisão em ADC ou ADI, ao menos em tese, poderia levar um período de tempo considerável (ou vários meses) para transitar definitivamente.

Diga sua opinião, ela é valiosa.

Plenário do STF

Plenário do STF

Cancelamento e Revisão de Súmula Vinculante

Fachada do STF

Em estudo sobre as súmulas vinculantes, surge as seguintes dúvidas sobre o seu cancelamento e revisão.

Pergunta:

1. Considerando a literalidade do art. 5º da Lei 11.417/2006, o cancelamento ou a revisão da súmula vinculante, tanto de ofício como por provocação, ocorrerá única e exclusivamente em caso de revogação ou modificação da lei que ensejou a súmula vinculante?

2. Em caso de mudança de interpretação (tanto do STF como dos legitimados para a propositura e revisão, art. 3º da Lei 11.417/2006), sem que tenha havido qualquer alteração do texto pelo Legislativo ou Poder Público, é possível a propositura da revisão ou cancelamento?

3. No art. 5º da Lei 11.417/2006, a palavra lei refere-sesomente a lei strito sensu (norma originada do processo legislativo) ou lei lato sensu (todo e qualquer ato normativo escrito)?

Ajude-nos a responder tais questões, Obrigado.

Descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Estadual, Municipal ou Distrital

stf 3

Outro dia surgiram questionamentos sobre o descumprimento de súmula vinculante pela Administração Estadual, Municipal ou Distrital.

Sobre isso pergunta-se:

1. O 64-B da Lei 9.784/1999, inserido pela Lei 11.417/2006 se aplicaria no âmbito da administração Municipal, Estadual ou Distrital?

2. Como seria possível já que a Lei 9.784/1999 é Lei Federal e não lei nacional?

3. Envolvendo a imposição de responsabilidade pessoal e administrativa de agentes públicos federais, seria possível aplicar tal norma analogicamente aos agentes públicos de outras esferas, independentemente de previsão legal específica de âmbito Municipal, Estadual ou Distrital?

Dê-nos sua sugestão de resposta, obrigado.

Despacho da Inicial do Mandado de Segurança contra ato judicial

mandado de segurança 4

No âmbito do TJRS, tem surgido uma dúvida sobre a aplicação do art. 7º, II, da Nova Lei do Mandado de Segurança, Lei 12.016/2009, em caso de mandado de segurança contra ato judicial.

 Versa o dispositivo (sem correspondência na legislação anterior), in verbis:

 Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (…)

II – que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;

Pergunta-se:

Em caso de mandado de segurança contra decisão judicial, a quem o Desembargador deve notificar como “órgão de representação judicial da pessoa jurídia interessada”?

No caso de MS contra ato de Juiz de Direito perante o TJ, seria ao Procurador-Geral do Estado?

No caso de MS contra ato de Juiz Federal perante o TRF, seria ao Advogado-Geral da União?

 Aceitam-se sugestões de resolução.

Obrigado,

Benites Jurídico

 

Mais sobre o Mandado de Segurança neste blogue, clica abaixo:

Mandado de Segurança: ADIn questiona a constitucionalidade da Lei 12.016/2009

Nova Lei do Mandado de Segurança seria Inconstitucional?

Nova Lei do Mandado de Segurança Comentada

Lei do Mandado de Segurança Comparada, versão 1.0


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