
Conheça o texto e acompanhe a tramitação do PLS (Projeto de Lei do Senado) n. 156/2009, que trata do novo CPP, trabalho coordenado pelo Ministro Hamilton Carvalhido e relatado pelo Dr. Eugênio Pacelli de Oliveira.
Estudos jurídicos superiores e materiais para concursos.

Conheça o texto e acompanhe a tramitação do PLS (Projeto de Lei do Senado) n. 156/2009, que trata do novo CPP, trabalho coordenado pelo Ministro Hamilton Carvalhido e relatado pelo Dr. Eugênio Pacelli de Oliveira.
Com a reforma do Poder Judiciário promovida pela EC 45/2004, a ordem jurídica concebeu novo pressuposto de admissibilidade para os recursos extraordinários, denominado de ”repercussão geral”. O instituto encontra-se em plena prática dentro do STF, já sendo aceito em 146 matérias e recusado em outras 45.
Assim, para conhecer melhor esse instituto, o Benites Jurídico aconselha a leitura do Relatório da Repercussão Geral de Agosto de 2009 e da Tabela de Representativos de Controvérsia (ou seja, das matérias apreciadas). Ambos os documentos foram elaborados pelo próprio STF.
Deixa teus comentários a respeito. Obrigado.

Com a nova redação do art. 212 do CPP, dada pela Lei 11.690/08, a doutrina e a jurisprudência passaram a questionar se o juiz poderia continuar realizando as perguntas antes das partes ou não. Há forte entendimento de que o magistrado somente poderá inquirir as testemunhas depois das perguntas da acusação e da defesa.
Para saber mais, clica aqui e acessa o artigo do Dr. Nórton Luís Benites, Juiz Federal da 4ª Região.
O presente saite publica com exclusividade esse artigo.
Por gentileza, comenta.

A Teoria das Janelas Quebradas (ou Broken Windows Theory), desenvolvida nos EUA e aplicada em Nova Iorque, por meio da Operação Tolerância Zero, logrou reduzir consideravelmente os índices de criminalidade naquela cidade.
Em contra partida, no nosso país, a criminalidade é crescente. Como se não bastasse, progridem também medidas despenalizadoras na contramão da necessidade de maior proteção ao direito à segurança da sociedade, um direito fundamental e de natureza difusa.
Para conhecer melhor essa Teoria, visita o artigo “Janelas quebradas, tolerância zero e criminalidade” do Promotor de Justiça Daniel Sperb Rubin, do Ministério Público do RS.

Macrocriminalidade ou Delinquência Dourada: nunca ouviste tais termos?
Então consulta o artigo de Hekelson Bitencourt publicado na Revista do CEJ, volume 12 nº 40 (jan/mar 2008).
O autor aborda a criação de juizados de instrução para os delitos envolvendo lavagem de dinheiro, crime do colarinho branco e crime organizado em geral.
Veja os últimos comentários