Arquivo para a categoria 'Material Jurídico'

Lançamento do Livro “Adoção: Duas Mães para uma Vida”

Livro Adoção, Duas mães para uma vidaO Benites Jurídico convida o público para o lançamento da obra Adoção: Duas Mães para uma Vida, de Anete Hilgemann, no dia 3 de novembro, às 17h, no Santander Cultural, durante a 55ª Feira do Livro de Porto Alegre.

A autora conta sua história de filha adotiva em busca de sua verdadeira origem. Trata-se de testemunho da adoção por ambos os pólos, pois a autora também é mãe adotiva. Sem dúvida, é obra essencial para aqueles interessados em adotar, bem como aos que já adotaram ou foram adotados.

A publicação conta ainda com o texto da nova Lei da Adoção (Lei n. 12.010/2009).

No lançamento, haverá palestra da autora e debate com a Senª. Patrícia Saboya, autora do projeto da Lei n. 12.010, a Drª. Sylvia Baldino Nabinger, Doutora em Direito de Família,  e a Drª.Verônica Petersen, Psicóloga Judiciária. Logo após, sessão de autógrafos.

A obra é lançada pela Editora Rígel, com distribuição para todo o Brasil.

 

Sobre a autora, clica aqui.

Apresentação do livro pela autora, clica aqui.

Acessa o convite do lançamento, clicando aqui.

Acessa o saite da editora, clicando aqui.

Vídeo Aulas Gratuitas

Atualmente verifica-se ser favorável a oferta de vídeo-aulas gratuitas na internete e de excelente qualidade.
Assim, para aqueles que buscam tal alternativa para seu estudo ou complemento, vale a pena conhecer dois blogues contendo as vídeo-aulas elaboradas pela TV Justiça:

Saber Direito Blogue do Programa Saber Direito: programas que vão ao ar na TV Justiça, com aulas que abordam pontos amplos e importantes de matérias relevantes, agora organizados em um blogue disponibilizando todos os vídeos.

 

Prova Final Blogue do Programa Prova Final: programa da TV Justiça em colaboração com o LFG abordam temas específicos e pontuais.

Bons estudos.

Definida comissão do novo CPC

Conforme notícia do STJ, está definida e empossada a comissão que, em 180 dias a contar de 14/10/2009, apresentará projeto do novo CPC ao Senado.
A comissão é composta pelo Min. Luiz Fux, atuando como presidente, e pelos juristas Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto Bedaque, Marcus Vinicius Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Teresa Wambier esta última, designada para a relatoria geral dos trabalhos.

Mais informações, clica aqui.

A existência e o litígio

Projeto do Novo CPP

reu perante juiz

Conheça o texto e acompanhe a tramitação do PLS (Projeto de Lei do Senado) n. 156/2009, que trata do novo CPP, trabalho coordenado pelo Ministro Hamilton Carvalhido e relatado pelo Dr. Eugênio Pacelli de Oliveira.

Texto inicial do PLS 156/2009

Tramitação do PLS 156/2009

Meio ambiente: direito a prestações positivas

direito ambiental 4

Conheça o seguinte artigo do professor Anízio Falcão em que sustenta que o meio ambiente, além de ser um direito fundamental, caracteriza-se como direito a prestações positivas em sentido amplo.

Acessa aqui (redirecionamento ao saite Âmbito Jurídico).

Legislação Brasileira em Áudio

Acessibilidade Câmara

Para quem quer dinamizar seu estudo ou para quem é deficiente visual, a Câmara Federal disponibiliza alguma legislação em áudio.

Podes baixar os arquivos e escutar e estudar no carro, no computador, no trabalho, na caminhada etc.

A qualidade do áudio é excelente, completando adequadamente o estudo jurídico e conhecimento da legislação brasileira.

Para acessar a legislação em áudio da Câmara, clica aqui.

Repercussão Geral: conhece-a!

Com a reforma do Poder Judiciário promovida pela EC 45/2004, a ordem jurídica concebeu novo pressuposto de admissibilidade para os recursos extraordinários, denominado de ”repercussão geral”.  O instituto encontra-se em plena prática dentro do STF, já sendo aceito em 146 matérias e recusado em outras 45.

Assim, para conhecer melhor esse instituto, o Benites Jurídico aconselha a leitura do Relatório da Repercussão Geral de Agosto de 2009 e da Tabela de Representativos de Controvérsia (ou seja, das matérias apreciadas). Ambos os documentos foram elaborados pelo próprio STF.

relatorioRG

Deixa teus comentários a respeito. Obrigado. 

Inquirição de Testemunhas no Processo Penal após a Lei 11.690/08

Juiz 7

Com a nova redação do art. 212 do CPP, dada pela Lei 11.690/08, a doutrina e a jurisprudência passaram a questionar se o juiz poderia continuar realizando as perguntas antes das partes ou não. Há forte entendimento de que o magistrado somente poderá inquirir as testemunhas depois das perguntas da acusação e da defesa.

Para saber mais, clica aqui e acessa o artigo do Dr. Nórton Luís Benites, Juiz Federal da 4ª Região.

O presente saite publica com exclusividade esse artigo.

Por gentileza, comenta.

Mandado de Segurança: ADIn questiona a constitucionalidade da Lei 12.016/2009

mandado de segurança 4O Conselho Federal da OAB ingressou com a ADIn 4.296, questionando a constitucionalidade dos seguintes dispostivos da Lei 12.016/2009:
Art. 1º, § 2º, III,
Art. 7º, § 2º
Art. 22
Art. 23
Art. 25
Alternativamente pleiteia-se interpretação conforme a constituição para que o mandando de segurança, como direito e garantia fundamental, não seja esvaziado em sua máxima eficácia, convertendo-se em medida inócua contra eventuais atos ilegais ou abusivos do poder público.

Clica aqui para ver a notícia integral no saite do STF.

Clica aqui para acessar a petição inicial no saite do STF.

 

Mais sobre o Mandado de Segurança neste blogue, clica abaixo:

Nova Lei do Mandado de Segurança seria Inconstitucional?

Despacho da Inicial do Mandado de Segurança contra ato judicial

Nova Lei do Mandado de Segurança Comentada

Lei do Mandado de Segurança Comparada, versão 1.0

Comentários às Reformas Penais

martelo

No saite da Editora Impetus há comentários de qualidade e gratuitos acerca das recentes reformas do Código Penal. No tópico Atualizações, facilmente se acham as considerações, para daunloude, feitas por Rogério Greco a todas essas leis.

Porém, neste artigo, podes acessar diretamente os arquivos:

a) clica aqui para os comentários sobre a Lei 11.923 (sequestro relâmpago).

b) clica aqui para os comentários sobre a Lei 12.012 (inserção de telefones celulares em prisões).

c)  clica aqui para os comentários sobre a Lei 12.015 (crimes contra a dignidade sexual).

ATENÇÃO: o último arquivo pode demorar um pouco para abrir, pois possui 2Mb.

 

Mais sobre as reformas penais dos delitos contra a dignidade sexual, neste blogue, acessa abaixo:

Nova lei de crimes sexuais: Italiano é preso por dar dois selinhos na filha.

Novo delito de estupro: art. 213 do CP com redação dada pela Lei 12.015/2009

O Silencioso Holocausto de Criaturas Indefesas

 carrocinha holocausto

Segundo recente decisão do STJ, manteve-se entendimento do TJMG vedando ao Município de Belo Horizonte a utilização de câmara de gás para sacrifício em massa de animais abandonados, como medida de controle de “zoonoses”, conforme noticiado no saite do STJ (vê a notícia clicando aqui). 

Outro ponto de crítica é o exíguo prazo que o Município de Belo Horizonte impunha para a eliminação (48h), sob o argumento de que se trataria de coisa abandonada, invocando o artigo 1263 do CC/2002.

Com a devida vênia, tal prazo é contrário à ordem jurídica, pois o art. 169, parágrafo único, II, do CP, ao regular a apropriação de coisa achada, estabelece que será conduta criminosa a de quem acha algo e não procura devolver ao dono ou entregar à autoridade competente em até quinze dias.

Dessa forma, a autoridade competente não poderia se apropriar de um animal extraviado em 48h, fazendo presunção jure et de jure de se tratar de res nullius.

No entendimento deste Editor, o justo seria a manutenção dos animais por período razoável (superior a 15 dias) até que os donos viessem procurá-lo. Não surgindo ninguém neste prazo, o animal deveria ser encaminhado para esterilização ou adoção.

Acredita-se que essa medida atenderia os princípios ambientais da precaução, da prevenção e do equilíbrio.

Em um Estado Democrático de Direito, que elege a inviolabilidade da vida e o meio ambiente como direitos fundamentais, o sacrifício desnecessário de animais é inaceitável diante da ordem constitucional vigente.

Concordas com essa opinião? Por favor, comenta.

Formalismo Valorativo

livros 2

Conforme a Doutrina do Dr. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, o conflito entre os valores segurança versus efetividade, no Processo Civil, deve ser resolvido pelo formalismo valorativo, consistente em uma ponderação desses valores relevantes.
Confira neste artigo: clica aqui.

Rodeios e Vaquejadas: costume ou perversidade?

 Falando em Meio Ambiente e em Direito dos Animais, é inevitável a discussão sobre a inconstitucionalidade de práticas relacionadas a costumes envolvendo rodeios, gineteadas ou vaquejadas. Preteritamente, o STF já se manifestou sobre a “farra do boi” que ocorria em Santa Catarina.

A esse respeito, cita-se o artigo do blogue do Dr. Aldo Corrêa Lima: clica aqui.

Sobre isso ainda, o Benites Jurídico indica a 4ª aula vídeo-aula do constitucionalista Dr. Pedro Lenza, constante na postagem “Vídeo Aula de Constitucional“.

 Touro com a constituição na pata

Nova lei de crimes sexuais: Italiano é preso por dar dois selinhos na filha.

A Lei 12.015/09, que caracteriza como estupro a prática forçada de qualquer ato libidinoso, entrou em vigor há menos de um mês e seus efeitos — bons e ruins — já estão sendo sentidos. Na quarta-feira (2/9), um italiano que estava em viagem de turismo com a família em Fortaleza foi preso por dar dois beijos, conhecidos como selinhos, na boca da sua filha de oito anos, em uma piscina natural na Praia do Futuro. Ele ainda está preso, acusado de pedofilia e estupro.
O italiano foi denunciado à Polícia por um casal de turistas de Brasília que diz ter visto o homem beijar a filha de oito anos na boca e ainda tocar em suas partes íntimas. O estrangeiro argumentou que deu apenas um selinho na boca da filha e fez carinhos como qualquer pai. A mulher dele, que é brasileira, confirmou na delegacia que se tratava de um carinho entre pai e filha. O mesmo foi relatado pela menina, que disse que tudo não passou de uma brincadeira de pai e filha .
O delegado plantonista José Barbosa Filho, do 2º Distrito Policial de Aldeota (CE), optou por lavrar o flagrante por crime de estupro de vulnerável, conforme estabelecido no artigo 217-A da nova lei. O dispositivo diz que é crime de estupro o ato de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. O advogado contratado para defender o italiano, Flávio Jacinto Silva, acusa o delegado de ter lavrado o flagrante por estar com “pressa”. Ele argumenta ainda que o fato de o ato ter sido público já demonstra que não havia outra intenção.
Na opinião da promotora de Justiça de São Paulo Luiza Nagib Eluf, a nova lei errou ao colocar na mesma categoria o estupro e o ato libidinoso. Para ela, o termo considerado “selinho” não poder ser entendido necessariamente como crime. Ao não explicitar o que são atos libidinosos, a lei deixou ao sabor da interpretação. “Ao sancionar a nova lei, perdeu-se uma boa oportunidade de separar as condutas. Uma coisa é um ato sexual completo, a outra são atos libidinosos, que podem ser intepretados como sendo desde um selinho até sexo oral, por exemplo.”
Para o advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, trata-se de um ato difícil de valorar pelo fato de a criança ser filha do acusado. “Sendo filha é normal que tenha contato de carinho. Se a mãe apoia é mais complicado ainda. Tudo depende do contexto. Um detalhe muda tudo, o que a criança diz, se houve precedente por parte dele. Se fosse com uma criança alheia, não se teria dúvidas de que o ato do delegado foi preciso, por se tratar de uma menor”, explica.
Novas testemunhas devem ser ouvidas antes do prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito. O italiano está preso na carceragem do 2º Distrito Federal em Fortaleza.

Fonte: www.conjur.com.br

 

Mais sobre as reformas penais dos delitos contra a dignidade sexual, neste blogue, acessa abaixo:

Comentários às Reformas Penais

Novo delito de estupro: art. 213 do CP com redação dada pela Lei 12.015/2009

Imagens Religiosas nos Órgãos Públicos

 

O Plenário do STF não dispensa o crucifixo.

O Plenário do STF não dispensa o crucifixo.

A ostentação de imagens religiosas no Poder Judiciário, e nos Órgãos Públicos em geral, é assunto que ainda suscita polêmicas em função da laicidade do Estado.

Vide o artigo a respeito em que o autor cita texto de Damásio de Jesus: Clica aqui.

Qual a opinião dos leitores do Benites Jurídico a respeito?

Comenta. Obrigado.

Direitos dos Animais

justiça para os animais

Não é de hoje que se ouve falar em Direito dos Animais.

Assim, este Editor aconselha o artigo da Drª. Cristiane da Costa Nery, Procuradora do Município de Porto Alegre, publicado no saite Ambiente Vital.

Artigo Direito dos Animais.

Nova Lei do Mandado de Segurança seria Inconstitucional?

mandado de segurança 4

Vide os seguintes comentários sobre a eventual incompatibilidade da Nova Lei do Mandado de Segurança, Lei 12.016/09, com a Constituição Federal de 1988.

 Clica aqui.

 

Mais sobre o Mandado de Segurança neste blogue, clica abaixo:

Mandado de Segurança: ADIn questiona a constitucionalidade da Lei 12.016/2009

Despacho da Inicial do Mandado de Segurança contra ato judicial

Nova Lei do Mandado de Segurança Comentada

Lei do Mandado de Segurança Comparada, versão 1.0

Breves Conceitos de Processo Civil e Civil

livros 3

Breve conceito de “Preclusão”: Clica aqui.

Breve conceito de “cotas marginais”: clica aqui.

Breve conceito de “Classificação de credores”: clica aqui.

Teoria das Janelas Quebradas

janelas quebradas 3

A Teoria das Janelas Quebradas (ou Broken Windows Theory), desenvolvida nos EUA e aplicada em Nova Iorque, por meio da Operação Tolerância Zero, logrou reduzir consideravelmente os índices de criminalidade naquela cidade.

Em contra partida, no nosso país,  a criminalidade é crescente. Como se não bastasse, progridem também medidas despenalizadoras na contramão da necessidade de maior proteção ao direito à segurança da sociedade, um direito fundamental e de natureza difusa.

Para conhecer melhor essa Teoria, visita o artigo “Janelas quebradas, tolerância zero e criminalidade” do Promotor de Justiça Daniel Sperb Rubin, do Ministério Público do RS.

Clica aqui.

Macrocriminalidade ou Delinquência Dourada?

crime do colarinho branco

Macrocriminalidade ou Delinquência Dourada: nunca ouviste tais termos?
Então consulta o artigo de Hekelson Bitencourt publicado na Revista do CEJ, volume 12 nº 40 (jan/mar 2008).
O autor aborda a criação de juizados de instrução para os delitos envolvendo lavagem de dinheiro, crime do colarinho branco e crime organizado em geral.

Clica aqui.

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